Exemplo 12
A decisão do governo brasileiro de aumentar a cota de veículos importados da União Européia em 40% provocou protestos por parte das autoridades japonesas e coreanas, dando inicio a um impasse econômico e político. Para os paises asiáticos isso significa que os automóveis importados pelo país a partir desse acordo não mais poderão ser nacionalizados, ficando os produtos, que estiverem acima da cota, retidos nos portos.
O objetivo do Itamaraty em beneficiar a União Européia é evitar que os paises membros recorram ao comitê de arbitragem da Organização Mundial de Comércio (OMC) contra o regime automotivo, que beneficia as montadoras que instalam filiais no país. Contudo, o governo terá que buscar alternativas para manter os acordos já firmados com os japoneses e coreanos, de forma que nenhum dos envolvidos saia perdendo. E qualquer decisão precisa ser definida até o dia 20 de agosto de 1997, data em que vence o decreto que regulamenta o atual sistema de cotas.
Com o aumento da participação das montadoras européias, a redistribuição das cotas será feita com as atribuídas à japonesa Honda (1.730) e a coreana Hyundai (3.949), que saíram do sistema por terem aderido ao regime automotivo e decidido abrir fábricas no Brasil.
Embora não se tenha muitos detalhes a respeito das transações e etapas da negociação, pode-se notar algumas características que influenciam o processo.
Esse impasse dá origem a um conflito entre instituições e organizações da sociedade, ou seja, entre as empresas exportadoras (japonesas e coreanas), as empresas européias e o país importador, visto que há uma disputa de mercado e de poder econômico. Dessa forma, se as partes não se aterem a seus interesses, correrão o risco de dar um enfoque bandaid para solução do conflito, pois a necessidade de uma solução rápida pode fazer com que se aceite qualquer acordo.
Vale ressaltar, então, a questão do tempo das negociações para estabelecimento das novas cotas para os paises asiáticos e europeus. As novas proposições devem ser feitas antes que vença a validade do decreto de determinação de cotas do ano anterior (1996).
Além do mais, o Brasil está preocupado com a presença asiática no país, e por isso dá indícios de que adotará o estilo colaborativo para compor uma solução do conflito, buscando encontrar um acordo que favoreça o conjunto de interesses dos envolvidos, sem prejudicar relacionamentos já conquistados, que são de extrema importância para as relações comerciais e políticas do país.
É importante levantar ainda a questão ética nesse tipo de negociação. Como se trata de um relacionamento em que as partes serão favorecidas a curto e longo prazo, havendo, inclusive, questões fortemente econômicas que influenciam os tratados, o enfoque ético deve enfatizar os interesses comuns, dentro dos padrões de comportamento adotados petas diferentes culturas envolvidas, sem violar legislações, valores ou os próprios relacionamentos entre as partes.
Os exemplos aqui descritos têm o intuito de examinar as negociações ocorridas à luz dos conceitos de negociação ressaltados no livro "Negociação e Solução de Conflitos". Os casos analisados foram retirados de artigos e trabalhos estudados durante o processo de elaboração do livro. As percepções e análises foram baseadas apenas nas informações que foram veiculadas pela imprensa.