Os exemplos aqui descritos têm o intuito de examinar as negociações ocorridas à luz dos conceitos de negociação ressaltados no livro "Negociação e Solução de Conflitos". Os casos analisados foram retirados de artigos e trabalhos estudados durante o processo de elaboração do livro. As percepções e análises foram baseadas apenas nas informações que foram veiculadas pela imprensa.

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Reação do Japão e Coréia ao Aumento da Cota da União Européia

Exemplo 12
A decisão do governo brasileiro de aumentar a cota de veículos importados da União Européia em 40% provocou protestos por parte das autoridades japonesas e coreanas, dando inicio a um impasse econômico e político. Para os paises asiáticos isso significa que os automóveis importados pelo país a partir desse acordo não mais poderão ser nacionalizados, ficando os produtos, que estiverem acima da cota, retidos nos portos.
O objetivo do Itamaraty em beneficiar a União Européia é evitar que os paises membros recorram ao comitê de arbitragem da Organização Mundial de Comércio (OMC) contra o regime automotivo, que beneficia as montadoras que instalam filiais no país. Contudo, o governo terá que buscar alternativas para manter os acordos já firmados com os japoneses e coreanos, de forma que nenhum dos envolvidos saia perdendo. E qualquer decisão precisa ser definida até o dia 20 de agosto de 1997, data em que vence o decreto que regulamenta o atual sistema de cotas.
Com o aumento da participação das montadoras européias, a redistribuição das cotas será feita com as atribuídas à japonesa Honda (1.730) e a coreana Hyundai (3.949), que saíram do sistema por terem aderido ao regime automotivo e decidido abrir fábricas no Brasil.
Embora não se tenha muitos detalhes a respeito das transações e etapas da negociação, pode-se notar algumas características que influenciam o processo.
Esse impasse dá origem a um conflito entre instituições e organizações da sociedade, ou seja, entre as empresas exportadoras (japonesas e coreanas), as empresas européias e o país importador, visto que há uma disputa de mercado e de poder econômico. Dessa forma, se as partes não se aterem a seus interesses, correrão o risco de dar um enfoque bandaid para solução do conflito, pois a necessidade de uma solução rápida pode fazer com que se aceite qualquer acordo.
Vale ressaltar, então, a questão do tempo das negociações para estabelecimento das novas cotas para os paises asiáticos e europeus. As novas proposições devem ser feitas antes que vença a validade do decreto de determinação de cotas do ano anterior (1996).
Além do mais, o Brasil está preocupado com a presença asiática no país, e por isso dá indícios de que adotará o estilo colaborativo para compor uma solução do conflito, buscando encontrar um acordo que favoreça o conjunto de interesses dos envolvidos, sem prejudicar relacionamentos já conquistados, que são de extrema importância para as relações comerciais e políticas do país.
É importante levantar ainda a questão ética nesse tipo de negociação. Como se trata de um relacionamento em que as partes serão favorecidas a curto e longo prazo, havendo, inclusive, questões fortemente econômicas que influenciam os tratados, o enfoque ético deve enfatizar os interesses comuns, dentro dos padrões de comportamento adotados petas diferentes culturas envolvidas, sem violar legislações, valores ou os próprios relacionamentos entre as partes.